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Acúmulo de cargos contraria a lei

TCE

 

Caio Henrique Salgado

Ao menos dez comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acumulam cargos de forma supostamente irregular (veja quadro). Levantamento feito pelo POPULAR mostra que estes funcionários que, conforme a legislação vigente, não poderiam receber por mais de uma função, chegam a triplicar seus rendimentos por conta dessa situação, questionada internamente pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Conforme o apurado pela reportagem, os servidores, que não têm vínculo efetivo com o tribunal, ganharam direito a benefício exclusivo daqueles que foram aprovados em concurso público que, além de seus cargos de origem, podem acumular os vencimentos de um função de chefia, por exemplo.
Os casos foram confirmados a partir do detalhamento da folha de pagamentos do TCE, que começou a ser publicada em seu portal recentemente. Segundo as informações contidas ali, há o caso de uma digitadora que recebe R$ 3,2 mil por sua função original e, com a atribuição de diretora de divisão, chega a R$ 12,3 mil em rendimentos brutos.
Da mesma forma, dois inspetores com salários de R$ 6,1 mil têm, no fim das contas, salários de R$ 15,1 mil.
Outro ponto comum entre os funcionários é o fato de que todos integram o chamado Quadro Suplementar dos Cargos em Extinção. Incluído na lei 15.122 de fevereiro de 2005, que instituiu o plano de carreira do TCE, ele não permite que seus integrantes sejam exonerados sem que haja a “prévia autorização” de todos os conselheiros e, quando ocorrer, o respectivo cargo estará automaticamente extinto.
A necessidade de aprovação das demissões por parte do Tribunal Pleno é por si só considerada ilegal pelo MPC e pelo próprio Ministério Público estadual, que moveu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida. Segundo o MPE, o quadro “teve como escopo único conferir estabilidade funcional a servidores admitidos após a promulgação da Constituição federal de 1988 para ocupar cargo em comissão, o que é inaceitável”. O processo ainda tramita na Justiça.
Já a nomeação para o segundo cargo em comissão veio em 2013, através de duas portarias que foram publicadas em 7 de janeiro. A situação foi questionada posteriormente pelo procurador de contas Fernando dos Santos Carneiro e, mesmo assim, a duplicidade de cargos foi reiterada no início deste ano pela presidente do tribunal, a conselheira Carla Santillo.
O ato, datado de 2 de janeiro, mas publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20, mantém a situação atual dos dez funcionários até 31 de dezembro de 2016. No entanto, o documento não cita o nome de nenhum deles e apenas referência à portaria anterior.
A representação do MPC argumenta, entre outros pontos, que as irregularidades vêm não só da nomeação no Quadro Suplementar como também do tratamento dos servidores comissionados como se fossem efetivos.



Postado em 02/03/2015 Por Nylo Sérgio