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Redução de Carga Horária: Votação suspensa

Nesta tarde (22) foi colocado em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2238, que questiona alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, a remuneração dos servidores, quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na Lei de Recuperação Fiscal (LRF).

Esse dispositivo foi suspenso por liminar do Supremo, concedida em pedido feito nesta ação, no ano de 2002. No julgamento de hoje, que teve a votação suspensa, até o momento a maioria de votos foram pela inconstitucionalidade dos artigos da LRF que permitem a redução da jornada e remuneração.

O Sindipúblico é contrário à redução compulsória da carga horária e respectivos salários dos Servidores Públicos, pois, essa deve ser uma escolha dos próprios servidores, visando o interesse de cada um. Tendo em vista a suspensão da votação, o sindicato seguirá acompanhando o julgamento, que está previsto para ser retomado no dia 04 de setembro.

Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 22/08/2019 Por Nylo Sérgio