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Dispositivo da EC 54/2017 suspende a progressão dos servidores

Na manhã de hoje (11) os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheram a argumentação do Sindipúblico, feita em um dos Mandados de Segurança Coletivo ajuizados pela entidade,  onde foi questionado a inconstitucionalidade dos incisos I e II do art. 46, da Emenda Constitucional (EC) 54/2017. Com isso, o processo será remetido à Corte Especial para análise final da matéria.

O Advogado Thiago Moraes, que presta Assessoria Jurídica ao sindicato, esteve presente na sessão de julgamento e considera um importante passo em favor de todos os servidores públicos do Estado, que foram prejudicados após a entrada em vigor da EC 54/2017.

Ele destaca que embora o reconhecimento da alegação de inconstitucionalidade tenha se dado em um processo específico, o julgamento definitivo da matéria pela Corte Especial do TJ/GO vinculará as demais Câmaras responsáveis pela análise de outras ações com conteúdo idêntico.

Nylo Sérgio, Presidente do Sindipúblico, comemora a decisão do TJ/GO e destaca que o sindicato tem se esforçado para resguardar o direito de todas as categorias representadas pela entidade, reforçando seu compromisso com todos os filiados, indistintamente.

Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 11/07/2019 Por Nylo Sérgio