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Liminar determina que a GOINFRA observe a legislação sobre o ponto eletrônico

O Sindipúblico ingressou com Mandado de Segurança Coletivo com a finalidade de atacar a Portaria n. 25/2019-PR-GOINFRA, editada em 15 de fevereiro de 2019, que disciplinou a jornada diária de trabalho dos servidores na GOINFRA.
A Portaria estabeleceu que: “o Sistema de Ponto Eletrônico estará configurado para tolerância de 15 (quinze) minutos para os registros de ponto no horário de cada turno”.
Ao analisar o pedido liminar formulado pelo Sindicato, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital, Dr. Reinaldo Alves Ferreira, destacou que: “São fortes os indícios de que a portaria ora questionada encontra-se contrária ao que dispõe a Lei Estadual nº 19.019/15 e ao Decreto nº 8.465/15, que permitem o desconto dos minutos na remuneração ou subsídio diário para os servidores que não cumprirem integralmente a jornada diária”.
O magistrado destacou também que: “afigura-se bastante razoável a alegação da Impetrante de que a portaria impugnada subtraiu dos substituídos a possibilidade de compensação dos atrasos ou saídas antecipadas, até o limite de 08 (oito) ocorrências mensais, no mês subsequente”.
Com essas considerações, a medida liminar foi deferida para determinar ao Presidente da GOINFRA que suspenda os efeitos da Portaria nº 25/2019-PR-GOINFRA, determinando a integral observância do que dispõe a Lei Estadual nº 19.019/15.
O advogado Thiago Moraes, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato, pontuou que a decisão liminar foi clara ao determinar ao Presidente da GOINFRA que observe o disposto na legislação pertinente (Lei Estadual nº 19.019/15 e Decreto nº 8.465/15), ainda que existam atos internos posteriores ao advento da Portaria impugnada.

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Fonte: Assessoria de Comunicação 



Postado em 09/04/2019 Por Nylo Sérgio