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Servidores Públicos da extinta AGEL terão direito à progressão funcional

Decisão favorável garante que servidores públicos da extinta AGEL tenham direito à progressão de carreira

Em sessão realizada hoje, 31, os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do TJ/GO, julgaram procedente um mandado de segurança coletivo apresentado pelo SINDIPÚBLICO em favor dos servidores públicos estaduais do quadro da extinta AGEL, atual SEDUCE (Lei 15.678/06).

Na ação, o sindicato solicitou que os servidores públicos da pasta, fossem progredidos em uma referência a cada vinte e quatro meses de efetivo exercício; solicitação que foi acolhida pelos Desembargadores.

Esta decisão ainda cabe recurso por parte do Estado.

Após o transcurso do prazo recursal, a assessoria jurídica do sindicato solicitará o posicionamento correto dos servidores na carreira conforme o tempo de serviço, além do pagamento das diferenças retroativas desde a data do ajuizamento da ação.

Fonte: Assessoria Jurídica do SINDIPÚBLICO



Postado em 31/01/2019 Por Nylo Sérgio