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Sentença favorável garante indenização a servidores públicos por danos morais

Ação foi protocolada após denúncia encaminhada pelos servidores ao Sindipúblico

Após denúncia do SINDIPÚBLICO, o Juiz da 1° Vara da Fazendo Pública – Comarca de Goiânia-GO, Fernando César Rodrigues Salgado, julgou procedente a ação de assédio moral movida por dois servidores públicos estaduais contra o um ex-superintendente da SECIMA.

O Juiz confirma em sua decisão que é verídica a denúncia de prática de assédio moral por parte do então superintendente, contra dois servidores públicos, que por meio de processo administrativo relataram que sofriam com várias formas de constrangimentos.

O Juiz determinou ainda, que o Estado de Goiás indeniza os dois servidores por danos morais. Os valores deverão ser pagos com juros e correção monetária.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO



Postado em 26/11/2018 Por Nylo Sérgio