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Liminar determina que UEG não obrigue servidores a dirigirem veículos funcionais

Após denúncia encaminhada por servidores filiados da Universidade Estadual de Goiás (UEG), o SINDIPÚBLICO ingressou com mandado de segurança coletivo para afastar a obrigatoriedade de servidores terem que conduzir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

Ao analisar o pleito formulado pelo sindicato, a juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis, Mônice de Souza Balian Zaccariotti, deferiu a medida liminar para que a UEG não exija que os servidores filiados ao sindicato, não ocupantes do cargo de motorista ou com atribuição para conduzir veículos, dirigissem os veículos funcionais.

A Universidade com respaldo em orientação de sua Gerência Jurídica, havia noticiado que os servidores que se recusassem a conduzir veículos para o desempenho das atribuições do cargo, poderiam sofrer penalidades disciplinares.

Em sua decisão, a juíza explica que a permissão não pode ser confundida com exigência (que deve ser regulamentada via contrato ou lei), ou seja, os servidores públicos não ficam proibidos de conduzirem os veículos, entretanto, a chefia não poderá obriga-los a fazê-lo.

O advogado do sindicato, Thiago Moraes, destaca que “o cargo ocupado pelos servidores representados na ação não possui como atribuição a condução de veículos automotores, não podendo, assim, serem penalizados por eventual recusa. Além disso, é dever da Administração manter em seu quadro funcional servidores com atribuição específica para a condução de veículos oficiais, caso tenha necessidade”, completa.

A UEG foi intimada para o imediato cumprimento da decisão liminar proferida.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO

 



Postado em 09/10/2018 Por Nylo Sérgio