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Confirmada sentença de condenação de superintendente denunciado pelo SINDIPÚBLICO por assédio moral

O SINDIPÚBLICO informa que está confirmada a sentença, após reabertura de processo, na Procuradoria Geral do Estado, envolvendo condutas de assédio moral praticadas pelo então superintendente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Secima) José Leopoldo de Castro Ribeiro. A partir de denúncia encaminhada pelo sindicato à Gerência de Correições e Disciplina da Secima, o servidor foi condenado.

Na decisão, cujo extrato foi publicado em Diário Oficial nesta terça, 4, foi mantida a mesma penalidade anterior: a perda do cargo e proibição de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada na esfera da Administração Pública Estadual, pelo período de cinco anos. A Portaria com a primeira condenação foi publicada dia 9 de abril, no Diário Oficial do Estado.

“Essa nova decisão corrobora que o sindicato tem agido corretamente no encaminhamento às denúncias de assédio moral relatadas pelos servidores que nos procuram. Quando foi procurado, o SINDIPÚBLICO prontamente comunicou a denúncia aos órgãos competentes e disponibilizou todo o seu aparato jurídico para assistir aos filiados”, declara Nylo Sérgio, presidente do sindicato que foi empossado nesta quarta, 5.

“Um dos nossos principais compromissos assumidos é o combate contínuo do assédio moral no serviço público em Goiás. O sindicato tem lutado e continuará se empenhando ativamente contra essa prática tão danosa à dignidade humana, tanto por meio de campanhas permanentes de conscientização sobre a questão como por meio da assessoria jurídica do SINDIPÚBLICO”, afirma o novo presidente.

O Assédio Moral no ambiente de trabalho constitui-se em clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º da Carta Magna como um dos direitos fundamentais do homem, que como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação. O tema também é contemplado em âmbito estadual pela Lei Estadual do Assédio Moral (Lei 18.456, de 30 de abril de 2014).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 06/09/2018 Por Nylo Sérgio