Notícias

SINDIPÚBLICO é vitorioso em julgamento do processo de terceirização do Vapt-Vupt

Em mais uma vitória do SINDIPÚBLICO na defesa dos servidores, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Goiás em face da decisão liminar proferida em ação popular movida pelo sindicato que determinou a suspensão do processo de privatização relacionada ao programa Vapt-Vupt.

“Sob o pretexto de ampliar e modernizar os serviços prestados pelas unidades do Vapt-Vupt, o governo tem como meta terceirizar a mão de obra de serviços que já são prestados no pelas Unidades do Vapt-Vupt. Por isso, o sindicato tem se esforçado, por meio de seu departamento jurídico, para barrar este processo licitatório”, explica Nadjanara Xavier, presidente do SINDIPÚBLICO. “A decisão favorável que mantém a decisão liminar proferida na ação popular só fortalece a nossa luta para impedir o êxito de estratégias como essa do Governo do Estado para terceirizar a mão de obra”, declara.

A decisão do relator, juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, corrobora vários argumentos do sindicato em relação ao processo licitatório do Vapt-Vupt. O juiz ressalta trechos constantes na decisão recorrida, no sentido de que a relação contratual decorrente de parcerias público-privadas tem por objetivo a implementação de atividade ou infraestrutura com responsabilidade duradoura, estando o referido instituto regulado pela Lei Federal nº 11.079/04 e, no âmbito estadual, pela Lei nº 14.910/04.

“De ambas as leis emana a vedação de celebração de contrato administrativo de parcerias público-privadas que tenha como objeto precípuo a terceirização de mão de obra, como forma de evitar a inadequada utilização do referido instituto para burlar os inafastáveis princípios do concurso público e da moralidade (impessoalidade)”, aponta o relator.

Na sessão de julgamento do recurso, a Procuradoria do Estado sustentou questões relacionadas ao mérito da ação para tentar prover o recurso e cassar a decisão liminar que determinou a suspensão da licitação. Em seguida, o advogado Thiago Moraes, responsável pela assessoria jurídica do SINDIPÚBLICO, aduziu em sua sustentação oral que a decisão liminar não merecia reparos, pois o juiz de 1º Grau analisou com cautela a possibilidade real de existirem as irregularidades apontadas pela parte autora, o sindicato, tais como a intenção velada do Poder Público em terceirizar a mão de obra nas unidades do Vapt-Vupt, bem como a inexistência de motivos para justificar essa contratação, considerando os altos índices de satisfação dos usuários do programa.

“Salientamos, também, os riscos de dano ao patrimônio público, caso o processo licitatório não fosse suspenso, notadamente em razão do prazo de contratação, de 20 anos, e da vultosa quantia envolvida, de R$ 4 bilhões”, frisa Thiago Moraes.
O Estado ainda pode recorrer, mas, segundo o advogado, os recursos cabíveis não possuem efeito suspensivo, o que não impede o cumprimento da decisão liminar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 23/08/2018 Por Nylo Sérgio