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SINDIPÚBLICO condena decisão do Executivo de vetar emenda sobre a data-base na LDO

O SINDIPÚBLICO manifesta sua indignação com o posicionamento do governo estadual, que está negando mais uma vez aos servidores o direito à revisão geral anual ao vetar emenda que previa recursos para o pagamento da data-base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício fiscal de 2019. O Projeto de Lei nº 1829/18, com oito emendas à LDO, entre elas a que trata do orçamento impositivo, que garantiria recursos para o pagamento da data-base, entre outras propostas, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no final de junho e encaminhado ao Executivo.

“A proposta, que não era garantia do pagamento da data-base, mas que abria essa possibilidade, foi recusada pelo Executivo, mesmo com previsão de aumento de arrecadação”, frisa a presidente do SINDIPÚBLICO, Nadjanara Xavier. O sindicato também questiona o veto ao pagamento da data-base sob a justificativa de que já há lei específica para tal.

“A legislação federal e estadual abordam o direito à revisão geral anual, mas há anos o governo de Goiás tem se eximido desta obrigação, justamente deixando de proceder com o encaminhamento de projetos de lei com vistas à implementação da data-base, o que caracteriza omissão reiterada do Estado em relação ao direito dos trabalhadores”, aponta Nadjanara Xavier.

O relator da LDO, deputado Talles Barreto, disse em entrevista ao jornal O POPULAR que é possível a derrubada de alguns vetos do governador. O deputado Karlos Cabral, autor da emenda sobre a data-base, lembra que tramita na Alego um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) para regulamentar o orçamento impositivo.

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a LDO prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 em 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. Além disso, há previsão de aumento de previsão de arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na ordem de 7,6%.

Na Justiça pela data-base
Como ressalta campanha do SINDIPÚBLICO pelo pagamento da data-base, há um déficit enorme de recomposição na remuneração dos servidores entre os exercícios de 2007 a 2010 e 2015 a 2018. O SINDIPÚBLICO tem impetrado mandados de injunção como forma de compelir o Estado a cumprir com a data-base dos servidores: um relativo às datas-bases de 2007 até 2010 e outro de 2015 e 2016. Nas duas ações, a ordem injuncional foi concedida. No entanto, os processos estão sobrestados/suspensos aguardando o julgamento pelo STF de recurso com repercussão geral.

Há ainda uma ação de cobrança para reaver as diferenças decorrentes do parcelamento das datas-bases de 2011 e 2013 — o sindicato obteve decisões favoráveis de 1ª e 2ª instância. A entidade, por meio de seu departamento jurídico, deve ajuizar uma nova ação para a cobrança das diferenças do parcelamento de 2014.



Postado em 01/08/2018 Por Nylo Sérgio