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Filiado obtém êxito em mandado de segurança para incorporação de gratificação em aposentadoria

Em sentença, proferida pelo juiz Reinaldo Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, servidor filiado ao SINDIPÚBLICO obteve êxito em mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do sindicato, sob a responsabilidade sob a responsabilidade do advogado Thiago Moraes.

O recurso foi impetrado após o servidor, aposentado e que pertence ao quadro de pessoal da Superintendência de Programas Educacionais Especiais da Secretaria de Educação (Seduce), ter requerimento para concessão de incorporação do valor da gratificação de função aos proventos da sua aposentadoria, com efeitos patrimoniais desde a data da impetração, indeferido.

Segundo argumentação, após o advento da EC nº 20/98, somente os servidores que já tivessem reunido os requisitos necessários para aposentadoria voluntária teriam direito a incorporação da vantagem e desde que preenchido o lapso temporal exigido pela lei.

Na sentença é reconhecido como patente o direito líquido e certo do servidor à incorporação da vantagem pretendida por ter exercido função gratificada por mais de cinco anos ininterruptos na vigência da lei que garantia tal benefício.

O SINDIPÚBLICO ressalta, uma vez mais, o seu compromisso com os direitos dos servidores filiados e alerta: trabalhadores sindicalizados que se encontram em situação semelhante ao do servidor da Seduce deve entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade, que trabalha para preservar e ampliar direitos conquistados. O contato pode ser feito via formulário eletrônico, aqui no site, por e-mail (juridico@sindipublico.org.br) ou telefone (62 3229-1664).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 21/08/2018 Por Nylo Sérgio