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SINDIPÚBLICO inicia campanha contra o assédio moral

Em defesa do respeito e da valorização do servidor público estadual, o SINDIPÚBLICO inicia nesta semana campanha contra o assédio moral. Com o mote Combater o Assédio Moral no Serviço Público: Dever do Estado, Compromisso do SINDIPÚBLICO, a campanha será veiculada nos canais de comunicação da entidade, como o site e as redes sociais, e também por meio de cartazes e folderes. A campanha ainda será destaque nos eventos promovidos pelo sindicato.

“O objetivo é alertar os servidores sobre os diversos tipos de assédio moral, que nem sempre são evidentes a princípio, bem como orientar sobre as formas de denunciar este tipo de prática”, explica a presidente do SINDIPÚBLICO, Nadjanara Xavier. O sindicato, continua, “é um parceiro e um aliado do servidor público na defesa de seus direitos”.

Ela acrescenta que há medidas administrativas e jurídicas para coibir esta prática. O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º da Carta Magna, como um dos direitos fundamentais do homem, que como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação.

Esta violação também é prevista em âmbito estadual pela Lei Estadual do Assédio Moral (Lei 18.456), que completou quatro anos em vigor. “O SINDIPÚBLICO está à disposição daqueles que são vítimas dessa prática que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum”, destacou a presidente da entidade.

Um dos exemplos mais notórios ocorreu em abril deste ano, quando, a partir de denúncia encaminhada pelo SINDIPÚBLICO à Gerência de Correições e Disciplina da Secima, solicitando apuração e providências em relação às condutas contínuas e abusivas de assédio moral praticadas pelo então superintendente José Leopoldo de Castro Ribeiro, esta foi julgada procedente para condená-lo à perda do cargo. Outra pena foi a proibição de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada na esfera da Administração Pública Estadual, pelo período de cinco anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 06/07/2018 Por Nylo Sérgio