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SINDIPÚBLICO obtém decisão favorável relativa ao abono de permanência

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou provimento à remessa e ao recurso de apelação interpostos pelo Estado de Goiás em face da sentença que reconheceu o direito dos servidores em continuar recebendo o abono de permanência após o requerimento de aposentadoria. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo SINDIPÚBLICO em favor dos servidores por meio de seu Departamento Jurídico.

Na decisão, o relator, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, esclarece que o abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao servidor público que, já tendo cumprido todas as exigências legais para se aposentar, decide permanecer em atividade. Ele acrescenta, ainda, que a previsão do abono de permanência é extraída da Constituição Federal, especificamente no parágrafo 19 do artigo 40.
Trata-se, o abono, do pagamento do mesmo valor da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração do trabalhador.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 06/07/2018 Por Nylo Sérgio