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Projeto da LDO 2019 é aprovada na Alego com emenda que prevê recurso para pagamento da data-base

Os deputados aprovaram em sessão ordinária desta quarta-feira, 27, durante a votação da Ordem do Dia, o Projeto de Lei nº 1829/18, da Governadoria do Estado, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício fiscal de 2019. Proposição precisa ser aprovada em mais uma deliberação favorável antes de seguir para sanção governamental.

O deputado Talles Barreto (PSDB), relator da matéria, após discussão com segmentos do Poder Executivo, acrescentou emenda que garante o orçamento impositivo, que destina aos deputados parte do orçamento líquido do Estado para suas emendas parlamentares, sem que seja necessário a aprovação do Governador.

Também em seu relatório, Talles Barreto acatou quatro emendas das sete recebidas. Dentre elas destaca-se a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, pelo valor estimativo da inflação do período, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT).

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal.

A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$ 15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás



Postado em 28/06/2018 Por Nylo Sérgio