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SINDIPÚBLICO obtém decisão favorável em MS coletivo em favor de servidores da Secult

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINDIPÚBLICO em favor de servidores da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), garantindo-lhes o direito à progressão horizontal a cada 2 anos de efetivo exercício na classe a que pertencem.

No MS, o SINDIPÚBLICO argumenta que os servidores em questão são vinculados à Lei Estadual no 15.676/2016, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração da Secult. Sendo assim, adquiriram o direito de serem progredidos de forma horizontal, por tempo de serviço, a cada 24 meses de efetivo serviço na mesma referência, conforme preceitua a Lei Estadual n. 10.460/88, em seu artigo 204.

Em seu relatório, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira afirma que “apesar de o artigo 6º da Lei Estadual n. 17.094/2010 estabelecer a condição de que os servidores sejam submetidos à Comissão de Avaliação antes de alcançarem a progressão, não podem os servidores ser prejudicados pela omissão da Administração Pública em realizar a referida avaliação.” Desse modo, o TJ afastou a progressão trienal e e aplicou o critério de interstício de 2 anos de efetivo exercício na classe para fazer jus à progressão horizontal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 15/05/2018 Por Nylo Sérgio