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TJ confirma sentença e condena estado ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que havia condenado o Estado de Goiás ao pagamento de diferenças salariais de mais de R$ 468 mil, por desvio de função no cargo de Defensor Público, a uma servidora associada e representada pelo SINDIPÚBLICO. O recurso apresentado pelo Estado de Goiás foi improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira.

Segundo consta na ação, a servidora pública estadual tomou posse em 1º de fevereiro de 2007 no cargo de Assistente de Gestão Administrativa. Entre 2011 e 2015, a servidora, que é advogada, passou a desempenhar atividades inerentes ao cargo de Defensora Pública. Em razão disso, pleiteou o recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, apurado entre o seu cargo de Assistente de Gestão Administrativa e o de Defensora Pública, no período de outubro de 2011 a setembro de 2015.

Em seu voto, o relator destaca que “à Administração não é lícito desviar o servidor das funções que lhe foram conferidas, a fim de determinar que passe a exercitar atribuições afetas a cargo diverso daquele no qual está legitimamente investido, mesmo que por curto espaço de tempo, ou de forma eventual”. E, por essa razão, “faz jus às diferenças salariais pleiteadas, englobando os reflexos advindos do ato, tais como férias, terço constitucional e 13º salário.”

No caso em questão, a ação não transitou em julgado, cabendo recurso por parte do Estado.

O Departamento Jurídico do SINDIPÚBLICO está apto a atender aos servidores filiados em ações coletivas e individuais contra atos que atentem contra os direitos dos trabalhadores. O agendamento prévio deve ser feito por e-mail: juridico@sindipublico.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 25/04/2018 Por Nylo Sérgio