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Justiça reconhece a aposentado direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia julgou procedente ação movida pelo SINDIPÚBLICO, já transitada em julgado, em favor de uma filiada aposentada, visando a conversão em pecúnia de licenças-prêmios não usufruídas na atividade, independentemente de ter havido requerimento do pleito na forma administrativa ou a recusa ao gozo ter ocorrido por necessidade do serviço.

A sentença do juiz de Direito Osvaldo Rezende Silva determina que o Estado de Goiás utilize como base de cálculo para o pagamento o último vencimento do servidor quando na ativa, com correção monetária, mês a mês, pela Taxa Referencial, até o dia 25/03/2015. Após, a correção deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPAC-E, além de juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação.

Na decisão favorável à servidora, o magistrado considera que a ausência de requerimento administrativo nem sempre consubstancia óbice à judicialização. O juiz também rejeita a alegação de prescrição do direito à indenização das licenças-prêmios, acrescentando que a perda do direito só ocorre após cinco anos da aposentação.

O SINDIPÚBLICO orienta os servidores aposentados filiados à entidade em situação semelhante à descrita na decisão, que busquem se informar junto ao Departamento Jurídico do sindicato, a fim de resguardar seus direitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 24/04/2018 Por Nylo Sérgio