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Corte Especial concede Mandado de Injunção do SINDIPÚBLICO para aplicação das datas-bases de 2015 e 2016

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu o Mandado de Injunção interposto pelo Departamento Jurídico do SINDIPÚBLICO para cobrar a implementação da revisão geral anual (data-base) de 2015 e 2016 na remuneração dos servidores públicos estaduais ao percentual de 6,23% e 11,28%, respectivamente. Os desembargadores concederam a ordem injuntiva à unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, desembargador João Waldeck Felix de Sousa. Como a ação ainda não transitou em julgado, cabe recurso por parte do Estado.

Em seu voto, desembargador Waldeck ressalta que a matéria analisada pela Corte Especial do TJGO não guarda correlação mínima com o que trata o Recurso Extraordinário 905.357/RR, de repercussão geral reconhecida pelo Supremo. No caso do RE, segundo o magistrado, discute-se a legitimidade ou não da revisão geral anual operar automaticamente segundo índice fixo e pré-definido em Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas, “a revisão geral em discussão nesta corte pela via injuncional tem motivação totalmente diversa, qual seja: omissão legislativa a respeito do vetor de recomposição da moela”, diz o relator.

Desse modo, a Corte Especial declarou a omissão legislativa referente à revisão geral anual para os servidores públicos estaduais do Poder Executivo nos anos de 2015 e 2016 e determinou que, no prazo de 120 dias, a contar da publicação do acórdão, seja finalizada a atividade legislativa relativa às datas-bases daqueles anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 20/04/2018 Por Nylo Sérgio