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Após denúncia do SINDIPÚBLICO, superintendente é punido por prática de assédio moral

A partir de denúncia encaminhada pelo SINDIPÚBLICO à Gerência de Correições e Disciplina da Secima, solicitando apuração e providências em relação às condutas contínuas e abusivas de assédio moral praticadas pelo Superintendente José Leopoldo de Castro Ribeiro, esta foi julgada procedente para condená-lo à perda do cargo e proibição de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada na esfera da Administração Pública Estadual, pelo período de cinco anos. A Portaria com a condenação foi publicada dia 9 de abril passado, no Diário Oficial do Estado.

Após a finalização dos procedimentos e apuração dos fatos narrados na denúncia, a GECD encaminhou recomendação ao secretário Vilmar Rocha, que procedeu a instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância.
Em análise aos depoimentos tomados, bem como as provas juntadas aos autos, restou configurada a transgressão disciplinar sugerida na denúncia.

“A condenação do superintendente é resultado de trabalho sério realizado pelo sindicato, que não tolera práticas desta natureza contra os trabalhadores”, declara Nadjanara Xavier, presidente do SINDIPÚBLICO.

O Assédio Moral no ambiente de trabalho constitui-se em clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º da Carta Magna como um dos direitos fundamentais do homem, que como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação. A Lei Estadual do Assédio Moral (Lei 18.456, de 30 de abril de 2014) completa quatro anos em vigor nos próximos dias. “A lei existe e deu resultado, mesmo quatro anos depois. Vitória do servidor”, conclui Nadjanara. “O SINDIPÚBLICO está à disposição daqueles que são vítimas dessa prática que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum”, completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 12/04/2018 Por Nylo Sérgio