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Julgado procedente mandado de segurança coletivo do SINDIPÚBLICO sobre abono de permanência

A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou procedente mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDIPÚBLICO requerendo o pagamento, pelo Estado de Goiás, do abono de permanência aos seus servidores até a data da publicação do ato de concessão de suas aposentadorias. O Estado recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Nota Técnica 02/2013, orientou os órgãos da administração pública a interromper o pagamento do abono de permanência a partir da protocolização dos requerimentos de aposentadoria voluntária. Em sua sentença, o juiz afirma que enquanto não ocorrer a publicação do decreto de aposentadoria do servidor, esse faz jus ao recebimento do referido abono.

“Não é razoável suspender seu pagamento (do abono de permanência) em razão do requerimento de aposentadoria, já que a tramitação do processo administrativo poderá durar longos dias ou meses e, consequentemente, poderá trazer prejuízos financeiros aos servidores”, diz o magistrado na sentença.

O abono de permanência é um incentivo instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 concedido a servidor público que, tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer na ativa até a ocorrência de sua aposentadoria compulsória. Trata-se, o abono, do pagamento do mesmo valor da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração do trabalhador.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDIPÚBLICO | Ampli Comunicação



Postado em 16/02/2018 Por Nylo Sérgio