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Justiça determina que Segplan volte a pagar gratificação a servidores do Vapt Vupt

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acatou, por unanimidade, nos termos do voto do relator Des. Norival Santomé, mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás, Sindipúblico, referente à suspensão do pagamento da Gratificação pelo Desempenho em Atividade de Vapt Vupt (GDVV). O advogado Otávio Forte, do escritório Forte Advogados, defendeu o órgão sob o argumento de ser indevida (não prevista em lei) a exclusão do pagamento da gratificação e venceu a ação.

A Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, Segplan, anunciou em maio, por meio do ofício nº 431/2012, a suspensão da GFVV no cálculo do 13º salário, férias, atestados médicos, licenças maternidade, paternidade, de gala (casamento) e de luto. Diante disso, servidores do Vapt Vupt manifestaram-se de forma contrária à decisão, considerando-a “injusta e de caráter punitivo”.

Em defesa do Sindipúblico, órgão que representa e defende legalmente os trabalhadores do Poder Público Estadual, contestou a medida tomada pela Segplan por meio de argumentos e princípios previstos em lei. Segundo o Sindipúblico, cumpre ressaltar que “o art. 22 da Lei nº 17.475/2011 institui a GDVV para ser atribuída aos servidores e empregados lotados no Gabinete de Gestão de Serviços Públicos de Qualidade no Atendimento e na Superintendência de Vapt Vupt e atendimento ao público da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, conforme função desempenhada”.

De acordo com o mandado de segurança, a lei não culmina na exclusão do pagamento da GDVV no período em que o servidor estiver no gozo de suas férias ou desconto nos dias em que faltar de forma justificada por motivo de casamento ou luto.

A decisão ainda levou em conta o art. 35 da Lei nº 10.460/1988, que se refere ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, o qual é expresso em afirmar que é considerado efetivo exercício o afastamento motivado por férias, casamento e luto, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo. “Esse não pode, portanto, ser considerado como motivo para não pagamento da GDVV”, argumenta no mandado de segurança.

Diante de tais argumentações, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entendeu que a decisão de suspender o pagamento da GDVV violou os direitos dos servidores do Vapt Vupt.

Desta forma, os empregados lotados no órgão e filiados ao Sindipúblico continuarão recebendo a gratificação quando estiverem no gozo de afastamentos legais, como: férias, licenças maternidade, paternidade, de gala (casamento) e de luto.

O Estado de Goiás pode, ainda, recorrer da decisão para o STJ e/ou STF.

Fonte: Dr. Otávio Forte, Forte Advogados



Postado em 21/12/2012 Por Nylo Sérgio